Gostaria de saber do prazo para escrituração das notas fiscais de entrada...Sefaz está notificando contribuintes por falta de escrituração, porém como fica em caso de lançamento extemporâneo, nf lançada 3 meses após a emissão?
Gostaria de saber do prazo para escrituração das notas fiscais de entrada...Sefaz está notificando contribuintes por falta de escrituração, porém como fica em caso de lançamento extemporâneo, nf lançada 3 meses após a emissão?
@Valdemi Junior
@#JFOliveira#
- Diante do tópico apresentado, e com base somente nas informações do mesmo, informamos a seguir:
* Exemplo: O Documento Fiscal de entrada em 03/2024, poderá ser registrado de forma extemporânea na EFD do período 05/2024, CONTUDO o fato gerador do imposto será, 03/2024, com os lançamentos destes períodos de referencia no registro E116 da EFD, para fins de lançamento do débito do imposto nos respectivos meses, e consequentemente incidirá acréscimos (juros e multas), visto que o pagamento será em atraso.
Em resumo, para o produtor rural:
1 - No registro C100 o cod. da situação do doc. seja informado 01 - Documento regular extemporâneo.
2 - O Difal será calculado considerando período anterior evidenciado no registro E116.
Esta correta essa interpretação?