ORIENTAÇÃO DA ESCRI...
 
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ORIENTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO NA EFD IPI DA CONTRIBUIÇÃO AO FETHAB

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ADRIANA PEREIRA MARTINS
Posts: 55
Topic starter
(@adrianapm)
Estimable Member
Entrou: 11 meses atrás

Bom dia 

Chegou um comunicado de Produtor Rural para informar o Fethab no SPED!

Alguem sabe informar melhor como irá funcionar

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Posts: 109
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(@valdemi-junior)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

 

@97583634172 bom dia.

 

Registro E111 - Tabela 5.1.1:

MT051005|DÉBITOS ESPECIAIS:  FETHAB - Fundo Estadual de Transporte e Habitação

 

Registro E110: Informar o valor no campo "valores recolhidos ou a recolher extra apuração" (campo 15 - DEB_ESP)

 

No Registro E116 informar o débito no código de tributo recolhido: 

Exemplo:

7241 CONTRIBUICAO FETHAB GADO LEI 10818/2019
090 Outras obrigações do ICMS

 

Para maiores informações:

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/27054

 

Para acessar o Guia Prático da EFD, Manual de Orientação da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI e as tabelas dos códigos de ajuste do estado de Mato Grosso:

http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573

http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=SpedFiscal

 

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2 Respostas
ADRIANA PEREIRA MARTINS
(@adrianapm)
Entrou: 11 meses atrás

Estimable Member
Posts: 55

@valdemi-junior Muito Obrigada

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ADRIANA PEREIRA MARTINS
(@adrianapm)
Entrou: 11 meses atrás

Estimable Member
Posts: 55

@valdemi-junior

Boa tarde!!!

O problema e o seguinte! 

Ref ao comunicado!

PF (Produtor fisico) vende o algodão para cooperativa, só que a cooperativa emite o Dar e paga(mais no nome da cooperativa), o problema e que preciso infomar na EFD IPI ICMS os valores pagos, mais esse valores não estão na conta corrente do produtor? E agora como vou sanar essa situação?

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Posts: 586
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@#JFOliveira#

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Posts: 75
Usuário validado
(@jurandy-oliveira)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

- Diante do tópico apresentado, e com base somente nas informações do mesmo, informamos a seguir:

  1. Na hipótese de saída interna de algodão em pluma, fica atribuída ao destinatário (neste caso a Cooperativa) que adquirir o produto com diferimento do ICMS a condição de substituto de seu remetente, para recolhimento da contribuição destinada ao FETHAB, por ocasião da saída do produto de seu estabelecimento, nos termos § 5º do Art. 27-A do DECRETO Nº 1.261, DE 30 DE MARÇO DE 2000.
  2. Sendo assim, quem fará os devidos lançamentos e registros em sua EFD (conforme já constante em resposta acima deste tópico), em relação ao FETHAB é a Cooperativa, por ser o contribuinte substituto.
  3. O Produtor Rural neste caso não fará os lançamentos e registros em sua EFD, por não ser o sujeito passivo pelo recolhimento, CONTUDO, é um sujeito solidário, visto que o fato gerador foi da saída do seu estabelecimento.
  4. No caso do comunicado, para fins de justificativa (se for o caso), deverá solicitar as informações/documentos do adquirente (cooperativa) do recolhimento do FETHAB da operação de sua saída do estabelecimento (a qual teve a retenção do valor do respectivo fundo na operação), sendo que o mesmo fica responsável em observar os procedimentos descritos nos Arts. 14 à 17 do DECRETO Nº 1.261, DE 30 DE MARÇO DE 2000.

* Observação: Caso a Cooperativa não realizou o recolhimento fica o produtor obrigado ao mesmo, tendo em vista, a fruição do Diferimento do ICMS. E assim, fará os lançamentos/registros (conforme já constante em resposta acima deste tópico), na sua EFD.

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