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Orientação sobre aplicação incorreta de redução conforme Decreto 1325/2025

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(@brenda)
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Entrou: 2 anos atrás

Prezado(a),

Foi solicitado ao sistema do meu cliente, uma empresa do ramo de materiais de construção, a alteração nos produtos conforme as disposições do Decreto 1325/2025. No entanto, ao conferir as notas fiscais emitidas no período de 19/02 até a presente data, constatei que a equipe do sistema aplicou a redução em todos os produtos, incluindo aqueles que não estão contemplados pelo referido decreto.

Diante dessa situação, gostaria de orientação sobre como proceder. Meu cliente não tem condições de cancelar todas as notas fiscais já emitidas. Nesse caso, é possível corrigir as informações na escrituração do SPED, lançando os produtos corretamente e sem aproveitar o crédito indevido?

Aguardo sua orientação para regularizar a situação da melhor forma.

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Posts: 879
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

BRENDA, boa tarde.

Referente créditos escriturados indevidamente na EFD, deverá proceder com o estorno dos créditos e sendo devido o imposto, deverá proceder com o ajuste na apuração e o devido recolhimento, se for o caso.

A retificação da EFD, substitui integralmente, todas as informações prestadas na EFD anterior.

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