Olá, boa tarde!
Estamos em dúvida na seguinte situação:
Contribuinte matrogrossense pessoa jurídica com atividade 2511-0/00 - Fabricação de estruturas metálicas, incorreu em equívoco ao emitir e recolher um DAR de ICMS DIFAL (código 1317 no valor de R$ 8.337,50) de forma indevida sobre uma nota fiscal de aquisição de "INSUMOS INTERESTADUAL", em que o produto constante na nota fiscal de entrada destina-se como matéria-prima a ser utilizada na atividade fim da empresa, NÃO cabe recolher diferencial de alíquota dessa NF-e.
A vista do exposto, estamos em dúvida qual procedimento fiscal a ser aplicado, para reverter a situação como um "CRÉDITO" para a empresa, a ser lançado na escrituração EFD-ICMS/IPI, visto que, a mesma possui apuração mensal p/ recolhimento do ICMS Normal. Esta correto nosso entendimento de alterarmos no site da SEFAZ o código do tributo de 1317 p/ 1112 e o período de referência p/ um mês que tiver débito de ICMS Normal? Ou, podemos criar um ajuste de "outros créditos de ICMS" na escrituração?
Qual o correto procedimento a ser aplicado nessa situação, poderia nos orientar?
Grata!