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PAGAMENTO INDEVIDO DE ICMS DIFAL

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(@luciane-cecilia)
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Entrou: 2 anos atrás

Olá, boa tarde!

Estamos em dúvida na seguinte situação:

Contribuinte matrogrossense pessoa jurídica com atividade 2511-0/00 - Fabricação de estruturas metálicas, incorreu em equívoco ao emitir e recolher um DAR de ICMS DIFAL (código 1317 no valor de R$ 8.337,50) de forma indevida sobre uma nota fiscal de aquisição de "INSUMOS INTERESTADUAL", em que o produto constante na nota fiscal de entrada destina-se como matéria-prima a ser utilizada na atividade fim da empresa, NÃO cabe recolher diferencial de alíquota dessa NF-e.

A vista do exposto, estamos em dúvida qual procedimento fiscal a ser aplicado, para reverter a situação como um "CRÉDITO" para a empresa, a ser lançado na escrituração EFD-ICMS/IPI, visto que, a mesma possui apuração mensal p/ recolhimento do ICMS Normal. Esta correto nosso entendimento de alterarmos no site da SEFAZ o código do tributo de 1317 p/ 1112 e o período de referência p/ um mês que tiver débito de ICMS Normal? Ou, podemos criar um ajuste de "outros créditos de ICMS" na escrituração?

Qual o correto procedimento a ser aplicado nessa situação, poderia nos orientar?

Grata!

3 Respostas
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(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Luciane,

Pagamento indevido de ICMS diferencial de alíquotas  objeto de compras de mercadorias de outros Estados para uso e consumo   não pode ser usado  este ICMS recolhido como crédito para abatimento com ICMS de venda de mercadorias.

A empresa deverá  solicitar  a restituição deste ICMS mediante um e-process, modelo restituição do indébito, conforme reza o Art. 1014 do RICMS/MT, devendo trazer ao processo  todas provas incontestes sobre o fato do pagamento indevido.

Cba, 05/10/2023.

Cardoso

 

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(@luciane-cecilia)
Entrou: 2 anos atrás

Reputable Member
Posts: 154

@cardoso Grata pela orientação!!! 🙂

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Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Luciane,

Obrigado pelo feedback , estamos à disposição.

Cba, 10/10/2023.

Cardoso

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