Bom dia!
Produtor rural enviou milho para beneficiamento (limpeza) onde houve diminuição da quantidade devido a retirada de impurezas, na Nota Fiscal de retorno deve informada a quantidade total enviada ou a quantidade que realmente restou após o beneficiamento?
No caso do ajuste de estoque da quantidade “perdida” no processo de beneficiamento, poderá ser usado Nota Fiscal CFOP 5927 Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração? Essa operação interrompe o diferimento sendo devido a tributação do ICMS?