Bom dia,
Empresa contribuinte no estado do MT emitiu duas notas fiscais em 10/2023 CFOP 6504 Remessa de Formação de Lote.
A mercadoria é ALGODAO EM PLUMA NCM: 52010020, as mesmas tiveram perdas sofridas durante o trajeto até o Porto, pergunto:
1. O ICMS destas perdas deverão ser feitas na competência 10/2023? Se sim recolhemos as guias e retificamos o SPED informando os pagamentos?
2. Ou emitimos agora em 01/2024 a nota fiscal CFOP 5927 (perda) citamos as notas fiscais que se referem e destacamos o ICMS de 17% do valor das mercadorias perdidas e podemos recolher o ICMS nesta nota fiscal com a data atual? Qual o código correto para o recolhimento da guia? Desde já agradeço,