Bom dia!
Foi publicado hoje 26/05 no Diário Oficial a Portaria 089/2023, alterando a Portaria 166/2008.
§ 2°-B A partir de 1° de janeiro de 2024, o ‘Registro 1601 -
OPERAÇÕES COM INSTRUMENTOS DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS’
será de preenchimento obrigatório pelos contribuintes inscritos no
Cadastro de Contribuintes do ICMS, cuja atividade econômica principal
esteja enquadrada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas
- CNAE como estabelecimento comercial atacadista ou distribuidor ou
estabelecimento comercial varejista, que realizaram vendas e/ou prestações
de serviços, cujos respectivos pagamentos ocorreram mediante a utilização
de instrumentos de pagamentos eletrônicos.
Esse ajuste de prazo só cabe aos CNAE citados ou pode ser aplicado para os Produtores Rurais?