PORTARIA 089/2023
 
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PORTARIA 089/2023

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(@bruna_queiroz)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Foi publicado hoje 26/05 no Diário Oficial a Portaria 089/2023, alterando a Portaria 166/2008.

§ 2°-B A partir de 1° de janeiro de 2024, o ‘Registro 1601 -
OPERAÇÕES COM INSTRUMENTOS DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS’
será de preenchimento obrigatório pelos contribuintes inscritos no
Cadastro de Contribuintes do ICMS, cuja atividade econômica principal
esteja enquadrada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas
- CNAE como estabelecimento comercial atacadista ou distribuidor ou
estabelecimento comercial varejista, que realizaram vendas e/ou prestações
de serviços, cujos respectivos pagamentos ocorreram mediante a utilização
de instrumentos de pagamentos eletrônicos.

 

Esse ajuste de prazo só cabe aos CNAE citados ou pode ser aplicado para os Produtores Rurais?

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Posts: 841
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bruna , boa tarde.

Com a alteração pela Portaria 089/2023, será obrigatório o Registro 1601, a partir de 1º de janeiro de 2024, aos contribuintes cuja atividade econômica principal esteja enquadrada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE como estabelecimento comercial atacadista ou distribuidor ou estabelecimento comercial varejista.

Nesse caso, estão desobrigados os produtores rurais do Registro 1601.

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