Prezados, boa tarde.....
Solicito orientação quanto a inserção dos dados na EFD, dos itens a), do item II e III, do Art. 4º da portaria 39/2004, que trata sobre os procedimentos e prazos a serem observados pelos contribuintes, em relação às transferências de créditos, nas hipóteses de remessas de mercadorias para outro estabelecimento de mesma titularidade, inclusive os relativos ao lançamento e ao recolhimento do ICMS incidente nas aquisições de mercadorias ou de insumos para utilização no processo produtivo, ao abrigo do diferimento, interrompido em decorrência das aludidas transferências, e dá outras providências.
Artº 4º Na hipótese de encerramento……
(….)
b) lançar o montante de débito, decorrente de todas as Notas Fiscais lançadas conforme alínea a desse inciso, no Registrode Apuração do ICMS;
II - registrar a apuração do ICMS antes diferido, obtido nos termos do artigo 2° desta portaria, da seguinte forma:a) no Campo 02 (COD_AJ_APUR) do Registro E111: usar o código de ajuste MT002236|Ajuste a Débito por ICMS antesdiferido em transferências conforme art. 125-A, RICMS MT|, de acordo com a tabela de códigos 5.1.1 de Mato Grosso;
idem ao Item III.
Preciso fazer os ajustes referente ao mês de janeiro/2024, uma vez que a Portaria retroagiu a 1º de janeiro/2024 (Art. 7º) e não estou conseguindo inserir o código de ajuste MT002236 no registro E111. Não consta da tabela de códigos 5.1.1.
Já efetuei a atualização da versão EFD...
Poderiam me auxiliar?