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Preenchimento da GIA-ST da EFD ICMS/IPI (Registro E210) referente vendas combustíveis sujeitos à tributação monofásica do ICMS

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(@marta_)
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Entrou: 1 ano atrás

Prezados, boa tarde!

No caso de empresa distribuidora de combustíveis situada em outra UF, com inscrição ST no MT, efetuar venda de óleo diesel ou gasolina para o MT, tendo em vista que tais produtos estão sujeitos à tributação monofásica de ICMS e que o repasse do  ICMS será realizado pela Refinaria, gostaria de confirmar se o campo 02 do Registro E210 da EFD ICMS/IPI  deve ser preenchido com "0 – Sem operações com ST” e se os demais campos desse registro deverão ficar zerados.

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Posts: 847
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás
 
Sim. No Registro E210, deverá escriturar com "0-sem operações com ST" e os demais campos sem informações.

Referente a escrituração do ICMS monofásico foram descritas na Nota Orientativa – 01/2023 – ICMS monofásico – setor de combustíveis, disponíveis no site http://sped.rfb.gov.br, módulo EFD ICMS IPI -> Downloads -> Notas Orientativas e conforme regras do convênio 199/22.

 

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