Prezados, boa tarde!
No caso de empresa distribuidora de combustíveis situada em outra UF, com inscrição ST no MT, efetuar venda de óleo diesel ou gasolina para o MT, tendo em vista que tais produtos estão sujeitos à tributação monofásica de ICMS e que o repasse do ICMS será realizado pela Refinaria, gostaria de confirmar se o campo 02 do Registro E210 da EFD ICMS/IPI deve ser preenchido com "0 – Sem operações com ST” e se os demais campos desse registro deverão ficar zerados.