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Preenchimento EFD ICMS - ANEXO XVIII - Regime Simplificado Bares e Restaurantes

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(@laiessa)
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Entrou: 8 meses atrás

Olá, uma empresa com o CNAE 55.10-8-01 - Hotéis, utiliza o beneficio do regime simplificado previsto no Anexo XVIII, onde prevê o recolhimento de ICMS NORMAL a 2% junto de 1% de FUNTUR.

Pergunto como deve ser preenchido isso no EFD ICMS.

Um exemplo, para um faturamento de 100,00 eu tenho a emissão da nota com 17% de ICMS Normal, o que me daria um imposto a recolher de 17,00; aplicando o beneficio citado acima, tenho apenas de recolher 2,00 de ICMS Normal e 1,00 de Funtur. Como isso deve ser demonstrado na EFD?

Registro E110 a primeira linha 'valor total dos débitos do imposto' evidencia o valor de 17,00 destacado em NFe; preciso proceder um estorno para demonstrar o débito apenas do ICMS NORMAL, ou devo evidenciar no E110 o valor do Funtur também? Se sim em qual campo? Qual o código do estorno?

Ou o Funtur deve estar na ultima linha do E110 'valores recolhidos, ou a recolher, extra-apuração'? qual o código do ajuste se for este o caso?

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Usuário validado
(@claudenir)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Não domino assunto de lançamento contábil (EFD), para colaborar,  sei da informação abaixo que poderá ajudar até que tenha uma resposta mais concreta:

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/8410

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/10008

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