Boa tarde, peço desculpas pela minha falta de compreensão, estou tentando entender como proceder nessa situação,
Na EFD do período que constatei o pagamento a maior do ICMS (utilizarei como exemplo JANEIRO/2023), terei que retificar então SPED de JANEIRO/2023, informando o valor pago a maior, gerando então um crédito, onde constará na conta corrente a informação de "utilizado parcialmente", e na escrituração de AGOSTO/2023, irei informar o crédito escriturado na retificação da EFD de JANEIRO/2023 ??