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PREENCHIMENTO EFD ICMS IPI PARA INF CRÉDITO DE ICMS

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(@bruna-birkheuer)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, peço desculpas pela minha falta de compreensão, estou tentando entender como proceder nessa situação,

Na EFD do período que constatei o pagamento a maior do ICMS (utilizarei como exemplo JANEIRO/2023), terei que retificar então SPED de JANEIRO/2023, informando o valor pago a maior, gerando então um crédito, onde constará na conta corrente a informação de "utilizado parcialmente", e na escrituração de AGOSTO/2023, irei informar o crédito escriturado na retificação da EFD de JANEIRO/2023 ??

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(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

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@bruna-birkheuer, bom dia.

Conforme o exposto, em janeiro/2023 (mês que houve o excesso de recolhimento), deverá declarar o débito especial de ICMS, no Registro E111, com o código de ajuste: MT051111- tabela 5.1.1 e no mês de agosto/2023, abater o mesmo valor, informando no Registro E111, com o código de ajuste MT022010 - tabela 5.1.1, conforme orientações encontra-se disponível na página da Sefaz: https://www5.sefaz.mt.gov.br/ na opção: Portal do Conhecimento, transcrito abaixo:

Declarado na EFD um débito extemporâneo (REGISTRO E111 - tabela 5.1.1: MT051111 - Débito especial de ICMS, só deve ser usado na falta de código de ajuste a débito específico) para o mês em que houve excesso de recolhimento e abatendo o mesmo valor no mês atual (REGISTRO E111 - tabela 5.1.1:  MT022010- ICMS pago indevidamente em virtude de erro de fato ocorrido na escrituração de livros fiscais ou no preparo do documento de arrecadação, Art. 112, inciso II - RICMS 2014.

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(@bruna-birkheuer)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

 

Agradeço a explicação!

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Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.

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