Um cliente cadastrado no PROALMAT, emitiu uma nota de teste mas perdeu os prazos para cancelamento, no envio da EFD foi informado erroneamente que o produtor rural deveria recolher o valor do credito presumido. Para fazer essa correção foi orientado pela sefaz enviar uma retificação informando que deveria proceder fazendo o estorno de debitos na EFD no registro E111 - tabela 5.1.1 no caso de imposto indevido. Conforme orientação foi feito a retificação. Porém recebi uma notificação para autoregularização após o envio e o valor que está cobrando está errado, pois ta cobrando o imposto referente a notas que foram pagas.
Por ele ser credenciado no PROALMAT, nesse caso não corre o risco dele perder o benefício credenciado? Ele vai ter que pagar o imposto? Consegue me explicar da forma mais clara como devo proceder nessa situação?