Bom dia, tenho uma dúvida relacionada a apuração do crédito outorgado do Prodeic investe madeira MT. O contribuinte fez várias vendas interestaduais e por motivos comerciais precisou fazer uma nota de estorno de uma dessas vendas.
Ex:
Vendas interestaduais R$ 200.000,00 (ICMS 12% = 24.000,00)
Estorno (NFE de entrada) R$ 10.000,00 ( Crédito de ICMS 12% = 1.200,00)
Crédito normais no mês R$1.000,00
Como que faço a apuração nesse caso, considero os 1.200,00 de crédito dessa nota de devolução(estorno) junto com os créditos normais do mês? Somando um total de R$ 2.200,00? Ou faço separado esse crédito de estorno, desconsiderando a receita dos 10.000,00 nas vendas ref. a nfe de venda nesse valor?
Ex 1:
1 - Aplicação do percentual na operação interestadual: 24.000,00 x 80% = 19.200,00
2 - Valor débito total do mês: 24.000,00
3 - Valor do crédito outorgado: 19.200,00 - 2.200,00(créditos normais + NFE de estorno)= 17.000,00
4 -VALOR DO ICMS A RECOLHER: 24.000,00(débito total) - 2.200,00(créditos normais+ NFE de estorno) -17.000,00(crédito outorgado) = 4.800,00
5- Base de cálculo para os FUNDOS: 17.000,00
Ou
Ex 2:
Considero a receita 200.000,00 - 10.000,00 (estorno) = 190.000,00 (ICMS 12% = 22.800,00)
1 - Aplicação do percentual na operação interestadual: 22.800,00 x 80% = 18.240,00
2 - Valor débito total do mês: 22.800,00
3 - Valor do crédito outorgado: 18.240,00 - 1.000,00(créditos normais )= 17.240,00
4 -VALOR DO ICMS A RECOLHER: 22.800,00(débito total) - 1.000,00(créditos normais) -17.240,00(crédito outorgado) = 4.560,00
5- Base de cálculo para os FUNDOS: 17.240,00