Produtor rural pessoa jurídica optante pelo Diferimento, adquire diversos insumos como adubo, ração, dentre outros. No livro fiscal de entrada deve tomar crédito de ICMS ou informar a entrada como isento/não tributado?
Produtor rural pessoa jurídica optante pelo Diferimento, adquire diversos insumos como adubo, ração, dentre outros. No livro fiscal de entrada deve tomar crédito de ICMS ou informar a entrada como isento/não tributado?
Bom dia!
De acordo com o art. 22, § 6º, III do Anexo VII do RICMS/MT, a opção pelo DIFERIMENTO implica na renúncia ao aproveitamento de quaisquer créditos relativos às operações ou prestações antecedentes ou subsequentes.