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Produtor Rural com Diferimento - Escrituração de Crédito de ICMS

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(@alexandre-nery)
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Entrou: 10 meses atrás

Produtor rural pessoa jurídica optante pelo Diferimento, adquire diversos insumos como adubo, ração, dentre outros. No livro fiscal de entrada deve tomar crédito de ICMS ou informar a entrada como isento/não tributado?

1 Reply
Posts: 647
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

De acordo com o art. 22, § 6º, III do Anexo VII do RICMS/MT, a opção pelo DIFERIMENTO implica na renúncia ao aproveitamento de quaisquer créditos relativos às operações ou prestações antecedentes ou subsequentes.

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