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PRODUTOR RURAL - ENTRADA INSUMOS

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(@roseli)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia.

Devido a safra do Produtor Rural ser menor do que o planejado e para cumprir os contratos anteriormente formalizados esse produtor rural adquire (milho pronto) de outro Produtor Rural e já vende direto para o cliente do contrato.

Duvidas: Como deve ser a informação na EFD fiscal? uma vez que quando é para produção rural o CFOP informado na entrada é o 1101 e CST 051, e nessa situação acima da venda direta como deve ser a informação? Natureza da operação, CFOP, CST?

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Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Roseli, bom dia.

Será interrompido o diferimento, conforme regras na legislação, art. 580, RICMS/MT, acessando o link abaixo:

Da Interrupção do Diferimento e do Pagamento do ICMS Diferido

 

Na inexistência de CFOP específico e tratando-se de operação interna, será usado o CFOP abaixo:

5.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado.
Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.

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2 Respostas
(@roseli)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 62

@iolan obrigada.

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Usuário validado
(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

Noble Member
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@roseli, bom dia.

Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.

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