Prezados,
Gostaria de solicitar auxílio para uma melhor compreensão das nossas obrigações fiscais, especificamente no caso de um produtor rural pessoa física, com Perfil A em seu cadastro de contribuintes, onde consta a seguinte informação na parte econômica: "Obrigação à EFD: Sim".
Após análise do Art. 430, § 2°-A do regulamento:
"A partir de 1° de janeiro de 2019, ficam obrigados ao uso da EFD:
I - todos os estabelecimentos agropecuários, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado como pessoa jurídica, independentemente do respectivo faturamento;
II - todos os estabelecimentos agropecuários, pertencentes a pessoas físicas, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, como pequenos produtores rurais e como produtores rurais, nos termos dos incisos II e III do artigo 808 deste regulamento."
O texto deixa claro que há obrigatoriedade para produtores rurais pessoas físicas que se enquadram nos incisos II e III do artigo 808. No entanto, o § 2°-B do mesmo artigo traz a seguinte disposição:
"A partir de 1° de janeiro de 2019, ficam dispensados da obrigatoriedade de uso da EFD os estabelecimentos agropecuários, pertencentes a pessoas físicas, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, como microprodutores rurais, nos termos do inciso I do artigo 808 deste regulamento."
Isso gera uma dúvida quanto à abrangência da dispensa: o parágrafo § 2°-B menciona apenas os microprodutores como dispensados, sem esclarecer se a obrigatoriedade se estende a todos os demais produtores rurais pessoas físicas inscritos como contribuintes do ICMS.
Diante disso, surgem os seguintes questionamentos:
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Interpretação da Lei:
- Todo estabelecimento agropecuário registrado em nome de pessoa física e contribuinte do estado está dispensado da escrituração da EFD?
- Ou essa dispensa se aplica exclusivamente aos microprodutores rurais, sendo os demais obrigados à transmissão?
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Obrigatoriedade da EFD e Estoque no Bloco H:
- Caso o produtor rural seja obrigado a transmitir o SPED ICMS IPI, como deve ser tratado o estoque no Bloco H, considerando que muitos produtores rurais não mantêm estoques permanentes?
- Quais tipos de produtos devem ser informados nesse bloco, especialmente em atividades onde a produção é destinada diretamente à comercialização?
Agradeço antecipadamente pelos esclarecimentos.