O produtor rural pessoa física no estado do MT é desobrigado de apresentar na EFD ICMS IPI o bloco k em fevereiro constando as informações de inventário na data de 31/12 do ano anterior ?
O produtor rural pessoa física no estado do MT é desobrigado de apresentar na EFD ICMS IPI o bloco k em fevereiro constando as informações de inventário na data de 31/12 do ano anterior ?
Na pergunta eu escrevo bloco k que é mensal, MAS o meu questionamento é sobre o bloco H que é o inventario ANUAL, enviado em fevereiro.