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PRODUTOR RURAL PESSOA FISICA É OBRIGADA A INFORMAR O BLOCO H

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Elisete Anselmo
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(@elisete-anselmo)
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Entrou: 1 ano atrás

O produtor rural pessoa física no estado do MT é desobrigado de apresentar na EFD ICMS IPI o bloco k em fevereiro constando as informações de inventário na data de 31/12 do ano anterior ? 

2 Respostas
Elisete Anselmo
Posts: 39
Topic starter
(@elisete-anselmo)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Na pergunta eu escrevo bloco k que é mensal, MAS o meu questionamento é sobre o bloco H que é o inventario ANUAL, enviado em fevereiro.

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Usuário validado
(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

Noble Member
Posts: 825

@elisete-anselmo, bom dia.

O produtor rural enquadrado na EFD está obrigado a entrega do inventario no Bloco H, conforme orientações de preechimento do Guia Pratico da EFD.

De acordo com a legislação, RICMS/MT, conforme o link abaixo, não há desobrigatoriedade de entrega do bloco H ao produtor rural pessoa física, que encontra-se enquadrado na EFD.

Art. 426 a 440

 

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