O produtor rural pessoa física, onde a sua inscrição estadual está vinculada ao CPF (a propriedade rural não possui CNPJ) como vai assinar a EFD ?
O produtor rural pessoa física, onde a sua inscrição estadual está vinculada ao CPF (a propriedade rural não possui CNPJ) como vai assinar a EFD ?
Poderão assinar a EFD-ICMS/IPI, com certificados digitais e-CPF do produtor rural do tipo A1 ou A3, deve ser adquirido através de uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). O CPF do certificado do assinante deverá ser o mesmo do informante da escrituração (campo CPF do registro 0000)
A ICP-Brasil foi criada pelo Governo Federal para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.
Uma AC é uma organização autorizada a emitir ou cancelar certificados digitais vinculados à ICP-Brasil.
Existem várias AC's credenciadas junto a ICP-Brasil, dentre as quais a Caixa Econômica Federal, o Serpro, a Serasa, a Certsign e a Receita Federal do Brasil. Cada organização cobra um valor pela emissão do certificado digital, que tem prazo de validade.
A legislação que inseriu a assinatura digital como instrumento de valor jurídico foi a Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, encontrada em http://www.icpbrasil.gov.br/frame_legisla.htm
Um certificado com data de validade expirada não pode ser utilizado para assinar uma EFD.