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Recolhimento ICMS NF-e Complementar

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(@lilianemeurerelima)
Eminent Member
Entrou: 12 meses atrás

Boa Tarde!

Um contribuinte emitiu uma NF-e sem destaque do ICMS no mês 10/2024, onde a operação era tributada. A NF-e complementar foi emitida agora no mês 11/2024. Minhas dúvidas são:

1 - Qual o período de ref. que tenho que colocar no DAR? 10/2024 onde foi emitida a NF-e original ou 11/2024 onde foi emitida a NF-e complementar?

2 - Como será o lançamento dessa NF-e complementar com ICMS no sped fiscal do mês 11/2024?

 

Obrigada!

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Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás
 
 
- Referente a NF-e complementar:
Não é necessário retificar a EFD do mês de emissão da NFE original, basta que na apuração do mês da nota complementar se faça um ajuste na apuração, por exemplo.
A NF-e complementar emitida fora do período de apuração deverá ser declarada no Registro C100, com código de situação do documento da tabela 4.1.2 =07 –“Documento Fiscal Complementar emitido extemporâneo.
No Registro E110, declarar o valor do imposto destacado na Nota Fiscal Complementar no campo 15 - DEB_ESP – “Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração”.
Declarar no Registro E116, o valor devido informando o período de referência do mesmo, no caso 10/2024.
 
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