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Redução da "ALIQUOTA"

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(@andre-palu)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

 

Possuo um cliente contribuinte do estado, tem como atividade principal Revenda de Materiais de Ferragens e Ferramentas,  nesta competência de Setembro de 2023, fez uma troca de sistema emissor de NF-e, e nessa troca acabou aparecendo muitos problemas, uma delas e a REDUÇÃO DE ALIQUOTA, em vez do sistema deles reduzirem o valor da Base de Calculo do ICMS, ele fez a redução direto na alíquota (conforme o exemplo que aparece no anexo).

Possivelmente este contribuinte será notificado por este erro, o que devo fazer nesta situação para corrigir? Existe algum  código no SPED para informar o erro?

Ou eu posso fazer a correção manual na Base de Calculo do ICMS e colocar a alíquota correta? Pois o valor do ICMS esta certo, o problema em questão é a Bse de Calculo e a alíquota informado erroneamente.

 

 

 

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(@iolan)
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Entrou: 2 anos atrás

Andre Palu,boa tarde.

Referente a EFD, só caberá o ajuste do débito especial de ICMS, conforme o código de ajuste da tabela 5.1.1 no Registro E111:

MT051111|Débito especial de ICMS, só deve ser usado na falta de código de ajuste a débito específico.

 

O referido código genérico na EFD de ajuste do débito outras redução base de cálculo, encontra-se com data vencida em 31/12/2019 e na tabela 5.2 - Registro E115 (valores declaratórios), refere-se tão somente, os códigos específicos de redução de base cálculo, conforme previsão na legislação.

MT001099|Ajuste a débitos outras Red.Base de Cálc. (só deve ser utilizado na falta de um código específico, sob pena de aplicação de multas por informação incorreta)|01012011|31122019

 

 

Para acessar as tabelas e códigos de ajuste do estado de Mato Grosso, conforme o link abaixo:

Tabelas do Estado de Mato Grosso

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4 Respostas
(@andre-palu)
Entrou: 2 anos atrás

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@iolan 

Agradeço pela colaboração, mas esta informação não me ajudou, como que irei informar no SPED ICMS o código de ajuste que venceu em 2019? Sendo que o problema que estou apresentando é referente a 09/2023, conforme mencionei no tópico acima.

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(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

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Posts: 841

@andre-palu,bom dia.

Não há código de ajuste válido na EFD, para a situação informada.

Na EFD, são válidos os códigos de ajuste constante nas tabelas MT, que não estão com a data fim expirado.

Nos casos em que houver divergência entre o valor total da nota fiscal e o somatório dos valores da operação informados no Registro C100/ C190, serão exibidas mensagens de “Advertência” e não impedirá a transmissão da EFD.

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(@andre-palu)
Entrou: 2 anos atrás

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@iolan Muito agradecido pelo feedback.

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(@morais)
Entrou: 2 anos atrás

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Posts: 10

@andre-palu Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.

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Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.

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