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REGISTRO 1601

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(@larissabelem)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia, 

O entendimento da portaria nº 089/2023 referente o REGISTRO 1601 sua entrega fica obrigada a partir 01/01/2024, minha duvida se estabelecimento com atividade de transportes também terá essa obrigatoriedade da entregar?

Desde já agradeço!

Larissa Belem

3 Respostas
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Usuário validado
(@iolan)
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Entrou: 2 anos atrás
Larissa Belem, bom dia.

Conforme determina na referida portaria, a partir de 1° de janeiro de 2024, o Registro 1601, será de preenchimento obrigatório pelos contribuintes CNAE Principal: estabelecimento comercial atacadista ou distribuidor ou estabelecimento comercial varejista.

Nesse caso, a CNAE com atividade principal de transportes, está desobrigado de entrega do Registro 1601.

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Posts: 34
Topic starter
(@larissabelem)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Certo, obrigada!

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Usuário validado
(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

Noble Member
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Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.

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