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registro 1601 - empresa sem receitas

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(@eidiane-leite-pereira)
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Entrou: 2 anos atrás

o registro 1601 passa a ser de preenchimento obrigatório para os contribuintes do Mato Grosso, conforme Portaria 247/2022-SEFAZ, Art. 7º §2-B de 27 de Dezembro de 2022.

 

Empresa em fase de construção/implantação recebe recursos em sua conta bancária para o investimento. Nesse caso devo lançar esse valor em "outros" ou não precisa informar?

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(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@eidiane-leite-pereira

A informação instituída pela referida portaria, e em relação aos meios eletrônicos de pagamentos referente vendas de mercadorias e serviços, veja:

Portaria 247/2022... Art. 7º ... § 2°-B A partir de 1° de janeiro de 2023, o 'Registro 1601 - OPERAÇÕES COM INSTRUMENTOS DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS" é de preenchimento obrigatório pelos declarantes que realizaram vendas e/ou prestações de serviços, cujos respectivos pagamentos ocorreram mediante a utilização de instrumentos de pagamentos eletrônicos.

Att.

Geronaldo Martello Foss

em 06/06/2023.

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