Bom Dia, Empresa pessoa jurídica do Lucro Real com CNAE Principal 0112-1/01 - Cultivo de algodão herbáceo estão obrigadas a informar o registro 1601 da EFD?
Bom Dia, Empresa pessoa jurídica do Lucro Real com CNAE Principal 0112-1/01 - Cultivo de algodão herbáceo estão obrigadas a informar o registro 1601 da EFD?
CleiSampaio, bom dia.
A obrigatoriedade ao referido registro, conforme alterações da portaria abaixo:
PORTARIA N° 089/2023-SEFAZ
§ 2°-B A partir de 1° de janeiro de 2024, o 'Registro 1601 - OPERAÇÕES COM INSTRUMENTOS DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS' será de preenchimento obrigatório pelos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, cuja atividade econômica principal esteja enquadrada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE como estabelecimento comercial atacadista ou distribuidor ou estabelecimento comercial varejista, que realizaram vendas e/ou prestações de serviços, cujos respectivos pagamentos ocorreram mediante a utilização de instrumentos de pagamentos eletrônicos.
(...)."
Prezado Servidor agradeço pelo retorno, contudo antes da Portaria 89/2023 a obrigatoriedade era - "OPERAÇÕES COM INSTRUMENTOS DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS" é de preenchimento obrigatório pelos declarantes que realizaram vendas e/ou prestações de serviços, cujos respectivos pagamentos ocorreram mediante a utilização de instrumentos de pagamentos eletrônicos."
Após a portaria 89/2023 ficou obrigado apenas estabelecimento comercial atacadista ou distribuidor ou estabelecimento comercial varejista? Ficando o produtores rurais Desobrigados do preenchimento do Registro 1601?
CleiSampaio, boa tarde.
Ao questionamento:
Ficando o produtores rurais Desobrigados do preenchimento do Registro 1601?
Sim. As devidas alterações, encontram-se inseridos na portaria 166/2008, art. 7º, §2º-B.