Prezada @maria-do-carmo
O seu entendimento está parcialmente correto.
O Registro 1601 passou a ser obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2024, exclusivamente aos contribuintes cuja atividade econômica principal esteja enquadrada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE como estabelecimento comercial atacadista ou distribuidor ou estabelecimento comercial varejista.
PORTARIA N° 166/2008 – SEFAZ
Art. 7º (...)
2°-B A partir de 1° de janeiro de 2024, o 'Registro 1601 - OPERAÇÕES COM INSTRUMENTOS DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS' será de preenchimento obrigatório pelos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, cuja atividade econômica principal esteja enquadrada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE como estabelecimento comercial atacadista ou distribuidor ou estabelecimento comercial varejista, que realizaram vendas e/ou prestações de serviços, cujos respectivos pagamentos ocorreram mediante a utilização de instrumentos de pagamentos eletrônicos. (Nova redação dada ao § 2º-B ao art. 7° pela Port. 89/2023)
Nesse caso, a CNAE com atividade principal de Fabricação, está desobrigado de entrega do Registro 1601.
Orientamos ainda a leitura do(s) outro(s) post(s) sobre o assunto, no FÓRUM da SEFAZ/MT, clicando no(s) link(s) abaixo:
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/efd/registro-1601-3/
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/efd/registro-1601-3/#post-1296
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/efd/portaria-089-2023/#post-1318
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/efd/efd-registro-1601-portaria-no-089-2023-segmentos-obrigados-cnaes-atacadista-distribuidor-e-varejista/#post-1981