Prezado Douglas, bom dia.
Primeiramente cabe ressaltar que, com a publicação da Portaria 089/2023, todos os contribuintes de MT estão desobrigados da entrega do registro 1601 no ano de 2023.
Para 2024: Art. 7º (...) § 2°-B da Portaria 166/2008-SEFAZ (Nova redação dada ao § 2º-B ao art. 7° pela Port. 89/2023)
§ 2°-B A partir de 1° de janeiro de 2024, o 'Registro 1601 - OPERAÇÕES COM INSTRUMENTOS DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS' será de preenchimento obrigatório pelos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, cuja atividade econômica principal esteja enquadrada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE como estabelecimento comercial atacadista ou distribuidor ou estabelecimento comercial varejista, que realizaram vendas e/ou prestações de serviços, cujos respectivos pagamentos ocorreram mediante a utilização de instrumentos de pagamentos eletrônicos.
Essa situação (recebimento de valores centralizado no CNPJ da Matriz) ainda não definida.
A SEFAZ/MT está elaborando uma FAQ e pretende publica-la antes do início da obrigatoriedade do Registro 1601, a fim de nortear os contribuinte quanto ao cumprimento dessa obrigação acessória.