Prezados, Bom dia!
Empresa filial contribuinte do Estado de MT, atuante no setor comércio varejista, informa mensalmente o registro 1601 no Sped, e nesse mês fora nos levantado a seguinte situação, as operadoras de cartão ofertaram como forma de viabilizar a redução das tarifas, que os registro por venda em cartão de credito/débito seja registradas somente na matriz. Ou seja as filiais farão a venda por este meio só que o registro irá se concentrar somente na Matriz.
O que tange a legislação de Mato Grosso, caso a empresa opte por essa maneira? É permitido?
A empresa filial de MT deixará de informar o registro 1601 pelo fato dos registro por cartão estarem registrado somente na Matriz?