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REGISTRO 1601 - TRANSFÊRENCIAS

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(@fabiane)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

 

As transferências bancárias devem ser informadas no registro 1601?

Exemplo: Transferência de R$ 100.000,00 do Sicredi para o Banco do Brasil.

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Posts: 840
Usuário validado
(@iolan)
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Entrou: 2 anos atrás

Fabiane, bom dia.

 

De acordo com a Portaria nº 089/2023, a partir de 1° de janeiro de 2024, o Registro 1601, será de preenchimento obrigatório pelos contribuintes CNAE Principal: estabelecimento comercial atacadista ou distribuidor ou estabelecimento comercial varejista.

 

As orientações encontram-se disponíveis na página da Receita Federal, acessando o link abaixo:

REGISTRO 1601

17.6.1.1 - Quais valores devo informar no Registro 1601?
Deve ser informado o valor total das operações de vendas e/ou prestação de serviços, recebidos pelo
declarante do arquivo, ainda que se relacionem a operações de outros estabelecimentos do informante,
relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos,
transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento
eletrônicos, bem como sobre o fornecimento de informações prestadas por intermediadores de serviços e de
negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas. Do valor total
informado devem ser excluídos os estornos, cancelamentos e outros recebimentos não vinculados à sua
atividade operacional, como multas e juros pagos pelos clientes. Ressaltando que o valor total deverá ser
rateado em três campos, valores com incidência do ICMS, com incidência do ISS e o restante.

 

17.6.1.3 - Os meios de pagamentos: dinheiro, transferência bancária, pix, criptomoedas e aplicativos de
mensagens devem ser informados no Registro 1601?
Devem ser informados no Registro 1601 todos os pagamentos relacionados a operações de venda ou
prestação de serviço que utilizem um terceiro para liquidar o pagamento do cliente, ou apenas uma parcela
dele (instituição de pagamento, financeira, bancária, plataforma digital). Não é necessário que a venda tenha
se efetivado através de um intermediador (marketplace). O participante é a instituição de pagamento ou
financeira que o contribuinte tem contrato da prestação do serviço para efetivação do pagamento.

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