A escrituração na EFD de CTE emitido com a CST 90-ICMS devido à UF de origem da prestação, quando diferente da UF do emitente, considerando o início da prestação do serviço em outro Estado e a consequente obrigação de se observar as suas prescrições legais e regulamentares, deverá ser lançado no livro Registro de Saídas, nas colunas "Documento Fiscal", "Valor Contábil" e "Outras" e as colunas sob o título "ICMS - Valores Fiscais" não devem ser escrituradas nesse caso, uma vez que o imposto não é devido para MT?