REGISTRO DE CTE NA ...
 
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REGISTRO DE CTE NA EFD

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(@giselisilvente)
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Entrou: 1 ano atrás

A escrituração na EFD de CTE emitido com a  CST 90-ICMS devido à UF de origem da prestação, quando diferente da UF do emitente, considerando o início da prestação do serviço em outro Estado e a consequente obrigação de se observar as suas prescrições legais e regulamentares, deverá ser lançado no livro Registro de Saídas, nas colunas "Documento Fiscal", "Valor Contábil" e "Outras" e as colunas sob o título "ICMS - Valores Fiscais" não devem ser escrituradas nesse caso, uma vez que o imposto não é devido para MT?

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Usuário validado
(@iolan)
Prominent Member
Entrou: 1 ano atrás
 
Na EFD entregue a Mato Grosso, o CT-e deverá ser escriturado no Registro D100, sem o destaque do ICMS, para que não gere apuração de imposto devido a Mato Grosso. 
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