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Registro E115 EFD ICMS/IPI

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(@luciane-cecilia)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia.

Em relação aos benefícios fiscais não programáticos como (Isenção CST 40 e Redução da base de cálculo CST 20), estamos em dúvida quanto a declarar os valores no Registro E115 da EFD ICMS/IPI, é obrigatório informar o valor do beneficio fruído para as operações quando utilizar os CFOPs:

1) Transferências internas operações (CFOPs 5.151, 5.152, 5.552...) devem ser informadas no E115?

2) Outras Saídas operações (CFOP 5.949) devem ser informadas no E115?

Grata.

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(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Luciane Cecilia, bom dia.

Referente os produtos da NF-e a ser escriturada no Registro C100, com o benefício de isenção e redução de base cálculo, conforme descrição na tabela 5.2 do Registro E115, devem ser informados na EFD.

O benefício fiscal será aplicado uma única vez, referente o mesmo produto descrito na NF-e.

Para consulta da tabela 5.2 e os códigos de ajuste, com os benefícios de isenção e redução de base de cálculo, referente os produtos descritos na NF-e, e de acordo com a legislação, deverá acessar o link abaixo:

Tabelas do Mato Grosso - Tabela 5.2

 

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3 Respostas
(@luciane-cecilia)
Entrou: 2 anos atrás

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@iolan Boa tarde! Quanto a tabela 5.2 Ok.

E no tocante a dúvida das operações mencionadas, se é obrigatório informar quando teve fruição de benefício (tabela 5.2) nos CFOPS de transferências e outras saídas: 

1) Transferências internas operações (CFOPs 5.151, 5.152, 5.552...) devem ser informadas no E115?

2) Outras Saídas operações (CFOP 5.949) devem ser informadas no E115?

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Usuário validado
(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

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@luciane-cecilia, boa tarde.

As CFOPs informadas, referem-se a operação interna e sem o destaque do imposto e no caso de redução de base de cálculo deverá destacar a alíquota do ICMS.

Tem o benefício fiscal se na NF-e emitida encontra-se com a CST 40 - isento e 20 - redução de base de cálculo. 

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(@luciane-cecilia)
Entrou: 2 anos atrás

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@iolan Bom dia! A dúvida na situação apontada esta ligada aos CFOPs, que devem ser informados no Registro E115 - Sped Fiscal, visto que, até o momento nosso entendimento era que os CFOPs de transferência interna (5.151, 5.152) amparadas com benefício fiscal (CST 040 ou 020) devem ser registradas no registro E115.

Porém, o produtor rural sofreu a lavratura de uma notificação para autorregularização, para não informar no registro E115 as operações de transferências internas. Como essas operações utilizaram o benefício de isenção (CST 040) tínhamos o entendimento que teria que declarar, precisamos esclarecer quais CFOP's devem ser registrados no E115?

Grata!

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