Bom dia.
Em relação aos benefícios fiscais não programáticos como (Isenção CST 40 e Redução da base de cálculo CST 20), estamos em dúvida quanto a declarar os valores no Registro E115 da EFD ICMS/IPI, é obrigatório informar o valor do beneficio fruído para as operações quando utilizar os CFOPs:
1) Transferências internas operações (CFOPs 5.151, 5.152, 5.552...) devem ser informadas no E115?
2) Outras Saídas operações (CFOP 5.949) devem ser informadas no E115?
Grata.