Bom dia, solicito orientação em relação a uma NOTIFICAÇÃO, onde relata:"Há fortes indícios de que houve o registro do valor das operações no respectivo mês contempladas com benefício fiscal de ISENÇÃO, quando o correto deveria ser o registro do valor do benefício fiscal (ICMS) fruído efetivamente, ou seja, deveria ser registrado no campo E115 (renúncia fiscal) da EFD o resultado do cálculo do ICMS isentado decorrente da aplicação da fórmula/exemplo abaixo: VALOR DO BENEFÍCIO FISCAL FRUÍDO = [(ALIQ*BC) - CREDentrada] Onde: ALIQ = Alíquota interna ou interestadual; BC = Base de cálculo; CREDentrada = Crédito de entrada (no caso de isenção o crédito é igual a ZERO)."
Gostaria de orientação sobre o que fazer?