REGISTRO E115 - REG...
 
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[Resolvido] REGISTRO E115 - REGISTRO A MAIOR DA RENUNCIA FISCAL (ISENÇÃO) -

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(@cont_produtor-rural)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, solicito orientação em relação a uma NOTIFICAÇÃO, onde relata:"Há fortes indícios de que houve o registro do valor das operações no respectivo mês contempladas com benefício fiscal de ISENÇÃO, quando o correto deveria ser o registro do valor do benefício fiscal (ICMS) fruído efetivamente, ou seja, deveria ser registrado no campo E115 (renúncia fiscal) da EFD o resultado do cálculo do ICMS isentado decorrente da aplicação da fórmula/exemplo abaixo: VALOR DO BENEFÍCIO FISCAL FRUÍDO = [(ALIQ*BC) - CREDentrada] Onde: ALIQ = Alíquota interna ou interestadual; BC = Base de cálculo; CREDentrada = Crédito de entrada (no caso de isenção o crédito é igual a ZERO)."

 

Gostaria de orientação sobre o que fazer? 

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Simões
Posts: 1070
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia 

seu questionamento deve ser feito no SEFAZ PARA VOCE com a devida identificação do contribuinte bem como com a devida apresentação da notificação.

Pois nesse canal não é possivel dar informações quem inferem no sigilo fiscal.

Mesmo que notificação esta clara, você deliberadamente usou valores a maior de isenção do que deveria no registro da EFD, invés de colocar o valor do beneficio fruído efetivamente.

De forma que a melhor orientação nesse canal é que promova o envio do questionamento no SEFAZ PARA VOCE com a devida identificação do contribuinte bem como seguindo a portaria que trata do sigilo fiscal

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