Bom dia!
O livro registro de inventário deverá ser preenchido conforme disposto no art. 396, § 3º do RICMS/MT, incluindo a NCM classificadas na TIPI e código de produtos:
Art. 396 O livro Registro de Inventário, modelo 7, destina-se a arrolar, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagens, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação, existentes no estabelecimento na época do balanço.
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§ 3° Os lançamentos serão feitos, nas colunas próprias, da seguinte forma:
I – coluna “Classificação Fiscal”: posição, subposição e item em que as mercadorias estejam classificadas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI);
II – coluna “Discriminação”: especificações que permitam a perfeita identificação das mercadorias, tais como: espécie, marca, tipo e modelo;
III – coluna “Quantidade”: quantidade em estoque na data do balanço;