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REGISTRO INVENTÁRIO - SIMPLES NACIONAL

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(@gabi-pires)
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Entrou: 8 meses atrás

Boa tarde, registro do inventário por empresa do simples nacional, não obrigada ao EFD, quais são a informações que são obrigatório ter? (penso que, *descrição *quantidade *valor unitário *total)
ai a duvida fica, é obrigatorio NCM, codigo do produto... ? 

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Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

O livro registro de inventário deverá ser preenchido conforme disposto no art. 396, § 3º do RICMS/MT, incluindo a NCM classificadas na TIPI e código de produtos:

Art. 396 O livro Registro de Inventário, modelo 7, destina-se a arrolar, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagens, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação, existentes no estabelecimento na época do balanço. 

...

§ 3° Os lançamentos serão feitos, nas colunas próprias, da seguinte forma:

I – coluna “Classificação Fiscal”: posição, subposição e item em que as mercadorias estejam classificadas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI);

II – coluna “Discriminação”: especificações que permitam a perfeita identificação das mercadorias, tais como: espécie, marca, tipo e modelo;

III – coluna “Quantidade”: quantidade em estoque na data do balanço;

 

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