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REGRA YA09-20

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(@t-santos)
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Entrou: 10 meses atrás

Levando em consideração a nova regra YA09-20 da NT 2023.004, gostaria de entender como ficará as operações com carta frete, cujos valores costumam sem altos e o limite para o troco não pode exceder R$ 1.000,00. Como proceder?

Além disso, nos recebimentos a prazo, também deve levar em consideração essa regra, ou enquadra-se apenas para as vendas cujo recebimento ocorre no ato, seja por pix, cartão de crédito ou débito, entre outros.?

3 Respostas
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Usuário validado
(@iolan)
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Entrou: 2 anos atrás

T. Santos, bom dia.

Rejeição 965: Valor do troco acima do permitido

Solução: A diferença entre o Total e o pagamento, que resulta no valor do troco, não pode ser superior a R$1.000,00, será necessário ajustar o valor do pagamento informado. 

Na aba “Pedido”, nas informações de pagamento, ajuste o valor informado no campo “Valor do pagamento” para  que o troco não seja superior a R$1.000,00.

Após correção, basta reemitir.

 

Acessar o link abaixo:

CARTA FRETE

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Posts: 8
Topic starter
(@t-santos)
Active Member
Entrou: 10 meses atrás

Bom dia,

Mas as cartas fretes vem em valor fixo, não é possível alterar o valor que está sendo recebido, ficará divergente do documento, como ficará na contabilidade se ajustado o valor do recebimento?

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Usuário validado
(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

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@t-santos, bom dia.

Se a carta frete for por meio eletrônico de pagamento, esta modalidade de pagamento terá que atender o dispositivo legal.

Obs: Estamos implementando as configurações necessárias no sistema, de forma que ele informe o usuário caso a venda ultrapasse o limite de R$ 1.000,00 em troc. Nessas situações, a venda não será finalizada.

Carta-Frete é um documento de caráter meramente gerencial, não sendo considerado idôneo para contabilização.

Poderá solicitar a consulta tributária, através de-process, conforme link abaixo:

E-PROCESS

Baixar Modelos

CONSULTA TRIBUTÁRIA

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