Levando em consideração a nova regra YA09-20 da NT 2023.004, gostaria de entender como ficará as operações com carta frete, cujos valores costumam sem altos e o limite para o troco não pode exceder R$ 1.000,00. Como proceder?
Além disso, nos recebimentos a prazo, também deve levar em consideração essa regra, ou enquadra-se apenas para as vendas cujo recebimento ocorre no ato, seja por pix, cartão de crédito ou débito, entre outros.?