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REGRA YA09-20

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(@t-santos)
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Entrou: 1 ano atrás

Levando em consideração a nova regra YA09-20 da NT 2023.004, gostaria de entender como ficará as operações com carta frete, cujos valores costumam sem altos e o limite para o troco não pode exceder R$ 1.000,00. Como proceder?

Além disso, nos recebimentos a prazo, também deve levar em consideração essa regra, ou enquadra-se apenas para as vendas cujo recebimento ocorre no ato, seja por pix, cartão de crédito ou débito, entre outros.?

9 Respostas
Posts: 899
Usuário validado
(@iolan)
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Entrou: 2 anos atrás

T. Santos, bom dia.

Rejeição 965: Valor do troco acima do permitido

Solução: A diferença entre o Total e o pagamento, que resulta no valor do troco, não pode ser superior a R$1.000,00, será necessário ajustar o valor do pagamento informado. 

Na aba “Pedido”, nas informações de pagamento, ajuste o valor informado no campo “Valor do pagamento” para  que o troco não seja superior a R$1.000,00.

Após correção, basta reemitir.

 

Acessar o link abaixo:

CARTA FRETE

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Posts: 8
Topic starter
(@t-santos)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

Mas as cartas fretes vem em valor fixo, não é possível alterar o valor que está sendo recebido, ficará divergente do documento, como ficará na contabilidade se ajustado o valor do recebimento?

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1 Reply
Usuário validado
(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

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Posts: 899

@t-santos, bom dia.

Se a carta frete for por meio eletrônico de pagamento, esta modalidade de pagamento terá que atender o dispositivo legal.

Obs: Estamos implementando as configurações necessárias no sistema, de forma que ele informe o usuário caso a venda ultrapasse o limite de R$ 1.000,00 em troc. Nessas situações, a venda não será finalizada.

Carta-Frete é um documento de caráter meramente gerencial, não sendo considerado idôneo para contabilização.

Poderá solicitar a consulta tributária, através de-process, conforme link abaixo:

E-PROCESS

Baixar Modelos

CONSULTA TRIBUTÁRIA

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Posts: 26
(@jessica-vogelcontadores)
Eminent Member
Entrou: 10 meses atrás

Olá boa tarde!

 

@Iolan

Poderia tirar uma duvida quanto as operações de cartão de crédito e debito, se pode ser informado no xml o valor de troco para NFE e NFCE?

 

Att.

Jessica Martins

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1 Reply
Usuário validado
(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

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@jessica-vogelcontadores, bom dia.

Sim, é possível informar o valor do troco na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). 

A Nota Técnica 2023.004 v. 1.20, alterou a Regra de Validação para rejeitar valores de troco acima de R$300.000,00.

Documentos/Notas Técnicas - Nota Técnica 2023.004

 

REGISTRO TIPO 1115: OPERAÇÕES POR COMPROVANTE DE TRANSAÇÃO

campo 09 - NAT_OPER - Natureza da operação:

8 – Saque ou troco em estabelecimento comercial ou operações de PIX Saque ou Pix Troco.

 

DIMP

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Posts: 26
(@jessica-vogelcontadores)
Eminent Member
Entrou: 10 meses atrás

Olá, @Iolan grata pelo retorno.

 

Só pra não ficar ainda duvidas, mesmo que não conste a TAG Vtroco nos campos que precisa ser preenchidos para pagamento por cartão de crédito e débito, (resposta do item 14) podemos informar o valor do troco nessas operações de cartão mesmo?

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/perguntas-e-respostas-sobre-a-integracao

 

14. Quais são os campos a serem preenchidos quando o pagamento for realizado por meio de cartão de crédito ou débito?

R: Nas operações com pagamentos realizados através de cartão de crédito e débito, deverão ser preenchidos o Grupo de Informações de Pagamento (YA) previstos no documento fiscal eletrônico (NFC-e e NF-e) com os seguintes dados relativos ao pagamento:

a) no campo “Meio de Pagamento” (tag “tPag”), informar se cartão de crédito (03) ou cartão de débito (04);

b) no campo “Valor do Pagamento” (tag “vPag”), informar o valor da operação;

c) no campo “Tipo de Integração (tag “tpIntegra”), informar a opção “1 - Pagamento Integrado com o Sistema de Automação”;

d) no campo “CNPJ”, informar o CNPJ da Instituição de Pagamento adquirente ou subadquirente;

e) no campo “Número de Autorização da Operação Cartão de Crédito e/ou Débito” (tag “cAut”) deverá ser informado o número da autorização da transação da operação, o mesmo impresso no comprovante de pagamento;

f) no campo “CNPJReceb”, informar o CNPJ do estabelecimento beneficiário do pagamento;

g) no campo “idTemPag”, informar o identificador do terminal em que foi realizado o pagamento.

 

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