Olá, @Iolan grata pelo retorno.
Só pra não ficar ainda duvidas, mesmo que não conste a TAG Vtroco nos campos que precisa ser preenchidos para pagamento por cartão de crédito e débito, (resposta do item 14) podemos informar o valor do troco nessas operações de cartão mesmo?
https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/perguntas-e-respostas-sobre-a-integracao
14. Quais são os campos a serem preenchidos quando o pagamento for realizado por meio de cartão de crédito ou débito?
R: Nas operações com pagamentos realizados através de cartão de crédito e débito, deverão ser preenchidos o Grupo de Informações de Pagamento (YA) previstos no documento fiscal eletrônico (NFC-e e NF-e) com os seguintes dados relativos ao pagamento:
a) no campo “Meio de Pagamento” (tag “tPag”), informar se cartão de crédito (03) ou cartão de débito (04);
b) no campo “Valor do Pagamento” (tag “vPag”), informar o valor da operação;
c) no campo “Tipo de Integração (tag “tpIntegra”), informar a opção “1 - Pagamento Integrado com o Sistema de Automação”;
d) no campo “CNPJ”, informar o CNPJ da Instituição de Pagamento adquirente ou subadquirente;
e) no campo “Número de Autorização da Operação Cartão de Crédito e/ou Débito” (tag “cAut”) deverá ser informado o número da autorização da transação da operação, o mesmo impresso no comprovante de pagamento;
f) no campo “CNPJReceb”, informar o CNPJ do estabelecimento beneficiário do pagamento;
g) no campo “idTemPag”, informar o identificador do terminal em que foi realizado o pagamento.