regularizar estoque
 
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regularizar estoque

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(@islene-correia)
Eminent Member
Entrou: 6 meses atrás

Uma empresa jurídica de direito privado, cujo ramo de atividade é uma distribuidora de alimentos, onde o CNAE predominante é o 4639-7/01 (Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral), vem através dessa solicitar uma “CONSULTA TRIBUTÁRIA” perante a legislação vigente do RICMS/2014:

A consulente está com divergência do estoque físico com o estoque contábil, a empresa precisa e necessita de acertar essa divergência, a situação atual é a seguinte: a) na sobra do produto no estoque físico em contrapartida na contabilidade o estoque do mesmo produto não existe, isso baseado nas compras e vendas do produto citado; b) outra situação o determinado produto foi vendido em quantidade a mais do que foi comprado, essa situação acontece por falta de controle do estoque.

Pergunta-se: há algum embasamento legal para o acerto/ajuste do estoque? Como deve proceder para tal situação?

 

No aguardo,

 

Atenciosamente.

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Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

islene correia, bom dia.

 

A escrituração total da NF-e, caracteriza o recebimento do produto constante na NF-e.

Quando a quantidade de mercadoria de fato entregue ao destinatário, em razão de erro, for menor que a quantidade de mercadoria expressa na Nota Fiscal, não há previsão de emissão de Nota Fiscal de devolução simbólica.

Nesse caso, o seguinte procedimento deverá ser realizado:
- o destinatário que receber mercadoria em quantidade menor do que a indicada na Nota Fiscal (na qual consta valor a maior) deverá:
1. escriturar a respectiva Nota Fiscal pelo valor das mercadorias efetivamente recebidas e creditar-se do correspondente imposto (vedado o aproveitamento da diferença relativa às mercadorias não entradas em seu estabelecimento, conforme artigos 99 e 103 do RICMS), fazendo as necessárias anotações no campo "Observações";
2. comunicar ao fornecedor a ocorrência.

- o fornecedor:
1. caso as partes cheguem a um acordo pela complementação das mercadorias faltantes, para cobrir o valor cobrado, constante da Nota Fiscal, remeterá as referidas mercadorias e emitirá nova Nota Fiscal pela diferença excedente encontrada, fazendo remissão ao documento fiscal originário e efetuando o recolhimento do respectivo imposto;
2. na hipótese de, por qualquer motivo, não ocorrer a remessa da correspondente diferença, caberá as partes acordarem quanto às diferenças cobradas a maior;
3. em ambos os casos, ao fornecedor assistirá o direito de requerer a restituição do ICMS pago na proporção das mercadorias não entregue, nos moldes previstos nos artigos 1.014 a 1.023 do RICMS.

Destaca-se que o procedimento acima tem aplicação apenas na hipótese de ocorrência de erro na emissão da Nota Fiscal, não se aplicando nas hipóteses de perecimento, extravio, roubo, furto e outros sinistros de mercadorias em trânsito.

 

Consultas podem ser realizadas, através da página da Sefaz, na opção: Portal da Legislação/Consultas tributárias ou acessando o link abaixo:

consulta tributária 012/2022

 

 

O contribuinte poderá solicitar a consulta tributária, através de e-process, conforme o link abaixo:

Baixar Modelos - CONSULTA TRIBUTÁRIA

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