Remessa por industr...
 
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[Resolvido] Remessa por industrialização por encomenda

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(@patricia-dias)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezados, boa tarde

Um determinado contribuinte que possui Cnae 4622-2/00 COMERCIO ATACADISTA DE SOJA,  adquiri o produto soja e remete esse produto para Industrialização por encomenda, com intuito de Produzirem o produto acabado Óleo de soja, após realizado a industrialização o Industrializador retorna os produtos a empresa Comercio atacadista, que posteriormente realiza venda ao seu cliente.  ( 5.901 e 5.902/5.124).

Minha duvida é quanto: 

1- A Nota de compra do produto Soja deve ser escriturado nos livros de entradas com CFOP 1.101 OU 1.102?

2- A Nota de Venda do produto Óleo de Soja deve ser emitida com o CFOP 5.101 ou 5.102?

 

Desde já agradeço a colaboração!   

1 Reply
Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

Só se usa os finais .101 quando aquisição da produção do estabelecimento no caso em questão é uma mercadoria adquirida (soja) será insumo para um posterior envio para industrialização entrada com cfop 1.101 e a venda do óleo também é no cfop 5.102, pois quem industrializou foi um terceiro e não o estabelecimento.

De forma que comércio em suma não usa o CFOP 1.101 e 5.101, nas suas operações, neste caso em especifico só foi usado pois ocorreu um envio para industrialização e aquisição foi um insumo, pois o mesmo não produz soja e não industrializa.

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