Angela Frizon, boa tarde.
O documento fiscal não cancelado no prazo devido, conforme regras na legislação, Portaria 160/2021 e havendo o destaque do imposto, deverá proceder com a escrituração na EFD e com estorno do débito, quando o imposto não é devido. Nesse caso, deverá descrever a justificativa com a legislação existente no campo do Registro E111, ao informar o código de ajuste: estorno de débito.
A SEFAZ poderá notificar o contribuinte a prestar informações, quando utiliza o referido código de estorno de débito.
Referente o DAR pago indevidamente, poderá ser compensado com outro débito, informando o registro e código de ajuste abaixo:
REGISTRO E111 - TABELA 5.1.1
MT022010|ICMS pago indevidamente, em virtude de erro de fato ocorrido na escrituração de livros fiscais ou no preparo do documento de arrecadação. Art. 112, inciso II - RICMS 2014|01082014|