Boa tarde!
Contribuinte do regime normal do ICMS, credenciado no PRODEIC. Do período de 2020 até o momento ao invés de utilizar crédito outorgado de 85% utilizou crédito outorgado de 80% acarretando num incentivo menor do que o devido. Desta forma, recolheu ICMS normal a maior. Gostaria de saber qual o procedimento correto para utilizar o crédito outorgado correto (85%) do pretérito? se tem que retificar o sped e posteriormente entrar com processo de repetição de indébito?