Repetição de indébi...
 
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Repetição de indébito - Retificação do SPED

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(@paloma)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Contribuinte do regime normal do ICMS, credenciado no PRODEIC. Do período de 2020 até o momento ao invés de utilizar crédito outorgado de 85% utilizou crédito outorgado de 80% acarretando num incentivo menor do que o devido. Desta forma, recolheu ICMS normal a maior. Gostaria de saber qual o procedimento correto para utilizar o crédito outorgado correto (85%) do pretérito? se tem que retificar o sped e posteriormente entrar com processo de repetição de indébito?

 

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(@iolan)
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Entrou: 2 anos atrás

(@paloma), boa tarde.

O DAR que encontra-se no sistema de conta corrente fiscal da IE, com pagamento a maior/utilizado parcialmente, poderá ser compensado, informando o código de ajuste do débito especial e do estorno de débito, conforme códigos disponíveis na tabela 5.1.1.

Segue link para acessar a tabela 5.1.1 do estado de Mato Grosso:

Tabela estado Mato Grosso

 

Segue abaixo, exemplo hipotético:

EFD de setembro/2020:

 

valor devido:

R$ 30.000,00

valor recolhido:

R$ 35.000,00

saldo credor:

R$   5.000,00

 

 

EFD de outubro/2020:

 

valor devido:

R$ 25.000,00

débito extemporâneo ref. setembro:

R$   5.000,00

estorno de débito ref. outubro:

R$   5.000,00

Valor a recolher ref. setembro:

R$   5.000,00 (já quitado)

Valor a recolher ref. outubro:

R$ 20.000,00

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Posts: 72
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(@paloma)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, fiquei com dúvida com relação a seguinte questão:

Então primeiro passo é retificar o sped para ficar com pagamento a maior/utilizado parcialmente?

Posteriormente, se eu lançar um ajuste do débito especial e lançar o estorno do débito, tal operação não ficaria zerada não impactando no imposto a recolher do mês seguinte?

Desculpe a ignorância, poderia me ajudar com mais esclarecimentos?

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Posts: 840
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

(@paloma), bom dia.

Referente o procedimento exposto, será realizado na EFD do mês atual da escrituração, para a devida compensação do valor informado do débito x crédito. 

Orientações podem ser realizadas, através da página da Sefaz: Portal do Conhecimento, conforme link abaixo:

Inconsistências no Conta Corrente Fiscal

Valores não Conciliados 

 

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(@paloma)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Entendido, muito obrigada.

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