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RESSARCIMENTO DE ICMS - ARTIGO 112-A

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Marcos Biet
Posts: 17
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(@marcos-biet)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde! Qual o bloco especifico da EFD os valores do ICMS NORMAL e do ICMS ST pagos na compra deverão ser registrador na EFD para atendimento ao disciplinado no paragrafo único do artigo 112-A (DECREDTO 737/2020)?

Além do registro E111, os registro C170 e C176 também precisam ser informados?

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Posts: 840
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Marcos Biet, boa tarde.

Informar somente o Registro E111, ficando dispensado de emissão de NF-e, conforme determina o art. 112-A, RICMS/MT e sem informações dos registros C170 e C176.

REGISTRO E111: Tabela 5.1.1

MT020001|Crédito do valor do imposto pago em decorrência do regime de substituição tributária, nos termos do art. 112-A do RICMS/MT

Para acessar as tabelas e códigos de ajuste do estado de Mato Grosso, conforme link abaixo:

http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=SpedFiscal

 

OBS:

Orientamos referente a utilização das tabelas existentes e o Registro a ser informado na
EFD.
O código de ajuste da tabela a ser utilizado corretamente, é determinado pelo responsável da
escrita fiscal.
Quando não encontra-se o código específico na tabela, verificar no PVA códigos que
apresentam com a informação que só deve ser utilizado o referido código na falta de um
código específico.

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