Prezados, tenho dúvidas em relação ao ressarcimento do ICMS ST. Vi em uma resposta a um consultante que na nota fiscal de devolução de mercadorias, deverá ser destacado o ICMS normal em campo próprio, utilizando-se a mesma base de cálculo e a mesma alíquota aplicada na operação de origem, conforme estabelece o Art. 658 do RICMS/MT e o ICMS ST em “outras despesas acessórias”.
Minha dúvida é: na devolução de compra é possível que a restituição do ICMS ST seja solicitada ao Mato Grosso pelo substituto (indústria) de São Paulo que também é contribuinte no Mato Grosso? Se sim, o substituído do Mato Grosso terá que emitir nota de ressarcimento do ICMS ST com CFOP 6603 contra o fornecedor/indústria?