Prezado!
Em 25/09/23 Foi adquirido uma Mercadoria para Revenda, Fornecedor UF: SP- Cuja NCM é devido ST seguindo portaria 195/2019. Então calculado e pago o ST Código de Receita 2817.
Acontece que esta NF foi cancelada antes do transito da Mercadoria. Foi aberto e-process solicitando o ressarcimento do Valor pago via ST, porem ate o momento esta em analise.
Pergunta, existe um prazo para a resposta? Posso me creditar desse valor via ajuste na EFD, tem outro procedimento que possamos seguir?
Desde já agradeço!