Boa tarde, meu cliente fez o pagamento via Dar do icms st de um determinado produto para revenda, o remetente não fez o destaque do icms st na nota fiscal. Quando chegou a mercadoria notou-se que o produto estava com defeito e precisou devolver, ressalto que meu cliente não tem inscrição de substituto tributário.
Neste caso a restituição do ICMS ST pago via Dar pelo meu cliente se dá somente via processo Indébito ou pode fazer a compensação dentro da EFD?
Se a resposta for via processo, saberia informar o prazo para análise e defirimento do processo?