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EFD - RESTITUIÇÃO ICMS ST

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(@roberta-borges)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde, meu cliente fez o pagamento via Dar do icms st de um determinado produto para revenda, o remetente não fez o destaque do icms st na nota fiscal. Quando chegou a mercadoria notou-se que o produto estava com defeito e precisou devolver, ressalto que meu cliente não tem inscrição de substituto tributário. 

Neste caso a restituição do ICMS ST pago via Dar pelo meu cliente se dá somente via processo Indébito ou pode fazer a compensação dentro da EFD?
Se a resposta for via processo, saberia informar o prazo para análise e defirimento do processo?

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Posts: 840
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia, Roberta.

Nesse caso, a restituição será através de e-process, pois o emitente não possui inscrição estadual no MT e foi quem realizou o pagamento do DAR.

Não há previsão na legislação para análise de e-process e será analisado pela ordem cronológica de entradas dos processos.

Segue os links abaixo:

E-process

legislação

Art. 977, §2º-A

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