Retorno de mercador...
 
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Retorno de mercadoria para demonstração com destaque do ICMS

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(@05314191180)
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Entrou: 10 meses atrás

Prezados,

Bom dia!
Em uma operação interna onde o produtor rural recebeu uma mercadoria para demonstração, mas perdeu o prazo de 60 dias, logo, perdeu o beneficio da suspensão. É feita por parte da empresa remetente o complemento de ICMS da operação e o produtor rural emite a nota de retorno com o destaque do ICMS conforme esta. Visto que o produtor rural é optante pelo diferimento, então não pode aproveitar do crédito do ICMS recolhido na nota de complemento (como diz a solução da consulta "INFORMAÇÃO Nº 215/2012-GCPJ/SUNOR"), como deve ser informado o ICMS da nota de retorno com destaque na EFD do produtor? Ele terá que recolher este valor, mesmo ele já tendo sido pago na remessa, por não poder lançar o crédito?

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(@iolan)
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Entrou: 2 anos atrás
 
Houve notificação na inscrição estadual encaminhado pela Sefaz? Se sim, deverá atender conforme determinado.
Havendo o recolhimento, com os dados cadastrais do emitente no documento pago, divergente do contribuinte que deverá realizar o recolhimento,  solicitar através de e-process, a alteração dos dados cadastrais do emitente no documento pago, para os dados cadastrais do contribuinte correto.
 
Baixar modelos
ALTERAÇÃO DE DOCUMENTO DE PAGAMENTO
 
Tipo de processo
ALTERAÇÃO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DAR-1 AUT
 

 

O destaque e recolhimento do imposto na entrada com o código de receita: 1317 - ICMS diferencial de alíquota.

O destaque e recolhimento do imposto na saída com o código de receita: 1112-ICMS Normal.

A apuração do débito na EFD, será no Registro E116.

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Topic starter
(@05314191180)
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Entrou: 10 meses atrás

Boa tarde, D. Iolan!
A notificação que recebi foi referente ao lançamento do imposto destacado no retorno que não foi feito na efd do produtor, acredito que a cobrança do valor viria depois, então eu montaria esse processo de alteração do documento de arrecadação para o nome do produtor. Isso não geraria uma cobrança para a empresa que fez a remessa inicialmente? Eles recolheram e escrituraram na EFD este imposto pago, se alterar para o nome do produtor ficará em aberto na conta corrente deles, ou eles devem utilizar como crédito a nota de retorno com destaque do produtor?

Desde já agradeço!

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Usuário validado
(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

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@05314191180, boa tarde.

O produtor tem que pagar o imposto, após o prazo de 60 dias para o retorno, conforme determina a legislação. 

Demais situações, deverá apresentar as informações através de e-process, conforme a Coordenadoria de expedição da notificação.

A empresa poderá creditar-se do imposto pago, conforme regras do RICMS/MT, acessando o link abaixo:

Da Não Cumulatividade

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