Saldo credor - regi...
 
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Saldo credor - registro 1200

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Topic starter
(@giovana-tessari90)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

 

O saldo credor mantido pelo contribuinte, precisa ser controlado no registro 1200, ou apenas no registro E110?

2 Respostas
Posts: 509
Admin
(@nat-vieira)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
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Usuário validado
(@jurandy-oliveira)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 75

@nat-vieira

- Diante do tópico apresentado, e com base nas informações nele contidas, informamos a seguir:

  1. O REGISTRO 1200: CONTROLE DE CRÉDITOS FISCAIS – ICMS da escrituração fiscal digital, consiste tão somente para demonstrar a conta-corrente dos créditos fiscais de ICMS, controlados extra-apuração.

 

  1. Ainda destacamos também que os registros 1200 e 1210: Deverão ser apresentados conforme o caso, quando ocorrer movimentação ou, não havendo movimentação no período, houver saldo. O registro 1210 deve ser apresentado quando o campo CRED_UTIL tiver valor informado.

 

  • Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.6 (link de acesso do guia, conforme abaixo).

 

http://sped.rfb.gov.br/estatico/38/22C37BE2CE82F67C1A161538F27551C2D8E7E9/Guia%20Pr%c3%a1tico%20EFD%20-%20Vers%c3%a3o%203.1.6.pdf

 

  1. Nos termos do § 7º da PORTARIA N° 166/2008 – SEFAZ, a partir de 1° de junho de 2015, todos os contribuintes estabelecidos no território mato-grossense, obrigados à EFD, devem informar, também, o ‘Registro 1200 - Controle de Créditos Fiscais - ICMS.

 

  1. O Código de Ajuste da tabela 5.1.1 da EFD de MT, para este tipo de controle é: MT099999|Controle de Créditos Fiscais de ICMS extra-apuração - Registro 1200|01062015|.

 

  1. As informações contidas nos registros 1200 e 1210 são DECLARATÓRIAS, ou seja, os valores lançados nesses dois registros não influenciam na apuração do ICMS, contudo, podem provocar ajustes nas Apurações do ICMS Normal mediante o registro E111 e da Substituição tributária mediante o registro E220, de acordo com o tipo de utilização informada no registro 1210. Para se utilizar esses créditos, no caso de dedução do ICMS, deverá ser efetuado o registro do ajuste correspondente aos créditos originários do registro 1200. Sendo assim, não se pode confundir apuração própria com a extra-apuração.

 

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