Empresa comércio varejista e atacadista de autopeças, optante pelo Simples Nacional já faz alguns meses que não tem havido operações estadual com empresas localizadas no Estado do Mato Grosso.
Todos os meses havendo movimento ou não, de operações com o Estado de Mato Grosso, tenho enviado mensalmente o arquivo através do Sintegra para a Secretaria da Fazenda do referido Estado.
Em maio de 2023, ao enviar os arquivos referente ao mês 04/2023, que é necessário através do programa TED (Transmissão Eletrônica de Documentos), não consta mais no referido programa o Estado de Mato Grosso.
Sendo assim, gostaria de saber sobre a obrigatoriedade de entrega do SINTEGRA no Estado.