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Sintegra - desobrigatoriedade Simples Nacional

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(@iolan)
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Entrou: 2 anos atrás

Empresa comércio varejista e atacadista de autopeças, optante pelo Simples Nacional já faz alguns meses que não tem havido operações estadual com empresas localizadas no Estado do Mato Grosso.
Todos os meses havendo movimento ou não, de operações com o Estado de Mato Grosso, tenho enviado mensalmente o arquivo através do Sintegra para a Secretaria da Fazenda do referido Estado.
Em maio de 2023, ao enviar os arquivos referente ao mês 04/2023, que é necessário através do programa TED (Transmissão Eletrônica de Documentos), não consta mais no referido programa o Estado de Mato Grosso.
Sendo assim, gostaria de saber sobre a obrigatoriedade de entrega do SINTEGRA no Estado.

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(@iolan)
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Entrou: 2 anos atrás

Desde 2019 o Estado de Mato Grosso não obriga os contribuintes a entrega de SINTEGRA, conforme consta da Portaria nº 80/99-SEFAZ, bem como do informativo constante do Portal do Conhecimento: SINTEGRA, para contribuintes obrigados a EFD ou que sejam Microprodutores Rurais. 
A Lei Complementar 123/2006 impede qualquer exigência de obrigação acessória aos optantes do SIMPLES NACIONAL, além do determinado em legislação federal.
Considerando não haver mais a exigência da referida obrigação acessória, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso não mais recepcionará novos arquivos encaminhados via SINTEGRA. 

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(@valdemi-junior)
Entrou: 2 anos atrás

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