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Solicitação de Credenciamento Voluntário de EFD de forma equivocada

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(@04636527119)
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Entrou: 4 meses atrás

Meus cumprimentos a todos,

Fiz uma solicitação de Credenciamento Voluntário de EFD de forma equivocada como faço para cancelar este pedido? Alguem pode me ajudar?

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1 Reply
Posts: 807
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

contabil16, bom dia.

As regras encontram-se na legislação, RICMS/MT, transcrito abaixo:

EFD

 

Art. 428 A Escrituração Fiscal Digital – EFD é de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS que se enquadrarem nas hipóteses abaixo relacionadas: (cf. cláusula terceira do Convênio ICMS 143/2006 c/c o § 1° da cláusula primeira do Protocolo ICMS 76/2008 e com o caput e o inciso II do § 1° da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/2009)

  • 5° Ficam, igualmente, obrigados ao uso da EFD os contribuintes que, mesmo não enquadrados nas hipóteses arroladas em normas complementares editadas pela Secretaria Adjunta da Receita Pública, nos termos deste artigo e dos artigos 429 e 430, voluntariamente, requererem a sua utilização, devendo utilizar o leiaute relativo ao perfil “A”, hipótese em que a obrigatoriedade do respectivo uso terá início:

I – no primeiro dia do mês indicado pelo requerente na formulação do pedido, respeitado o limite máximo de 4 (quatro) meses contados da data de protocolo do pedido;

II – na falta da indicação prevista no inciso I deste parágrafo, no primeiro dia do mês subsequente ao daquele em que foi protocolizado o pedido. 

  • 6° A opção pelo uso da EFD, nos termos do § 5° deste artigo, tem caráter irretratável, ficando vedado ao contribuinte retornar ao uso dos livros arrolados no artigo 437.(cf. cláusula segunda doProtocolo ICMS 77/2008​ c/c o § 2° da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/2009) 

 

 

 

Nesse caso, orientamos solicitar, através da página da Sefaz, na opção: Sefaz para Você, com os dados da IE, para que seja encaminhado à unidade competente.

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