Meus cumprimentos a todos,
Fiz uma solicitação de Credenciamento Voluntário de EFD de forma equivocada como faço para cancelar este pedido? Alguem pode me ajudar?
Meus cumprimentos a todos,
Fiz uma solicitação de Credenciamento Voluntário de EFD de forma equivocada como faço para cancelar este pedido? Alguem pode me ajudar?
contabil16, bom dia.
As regras encontram-se na legislação, RICMS/MT, transcrito abaixo:
Art. 428 A Escrituração Fiscal Digital – EFD é de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS que se enquadrarem nas hipóteses abaixo relacionadas: (cf. cláusula terceira do Convênio ICMS 143/2006 c/c o § 1° da cláusula primeira do Protocolo ICMS 76/2008 e com o caput e o inciso II do § 1° da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/2009)
I – no primeiro dia do mês indicado pelo requerente na formulação do pedido, respeitado o limite máximo de 4 (quatro) meses contados da data de protocolo do pedido;
II – na falta da indicação prevista no inciso I deste parágrafo, no primeiro dia do mês subsequente ao daquele em que foi protocolizado o pedido.
Nesse caso, orientamos solicitar, através da página da Sefaz, na opção: Sefaz para Você, com os dados da IE, para que seja encaminhado à unidade competente.