Notifications
Clear all

SPED

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
203 Visualizações
Posts: 1
Topic starter
(@91670845168)
New Member
Entrou: 10 meses atrás

Boa tarde,

A empresa estava com a IE suspensa desde de 29/05/2009, pelo seguinte motivo:

29/05/2009 SUSPENSO POR INDEFERIMENTO DE LAUDO DE VISTORIA

O empresário decidiu reativar a mesma, nesse ano, ela está em outro endereço e no Lucro presumido, do periodo que ficou com a IE suspensa ou seja de 05/2009 a 02/2024, é obrigada a entregar o SPED FISCAL?

Tags do Tópico
1 Reply
Posts: 841
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Marco, bom dia.

A partir da data de início no cadastro da consulta genérica da IE, torna-se obrigatório a entrega da EFD e se no período 05/2009 a 02/2024 a IE estava na obrigatoriedade, deverá proceder com a transmissão da EFD aos períodos informados.

O contribuinte ficará dispensado de entrega da EFD, com a baixa definitiva da IE e entrega das EFD`s, até o período de solicitação da baixa.

Orientamos a consulta no cadastro da IE, para verificação da data de obrigatoriedade.

Caso seja necessário e em caso de dúvidas, deverá solicitar através da página da Sefaz: https://www5.sefaz.mt.gov.br/, na funcionalidade: "Sefaz para Você", com os dados da IE, para as devidas consultas.

Responder
Compartilhar: