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SPED

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Topic starter
(@91670845168)
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Entrou: 9 meses atrás

Boa tarde,

A empresa estava com a IE suspensa desde de 29/05/2009, pelo seguinte motivo:

29/05/2009 SUSPENSO POR INDEFERIMENTO DE LAUDO DE VISTORIA

O empresário decidiu reativar a mesma, nesse ano, ela está em outro endereço e no Lucro presumido, do periodo que ficou com a IE suspensa ou seja de 05/2009 a 02/2024, é obrigada a entregar o SPED FISCAL?

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Posts: 840
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Marco, bom dia.

A partir da data de início no cadastro da consulta genérica da IE, torna-se obrigatório a entrega da EFD e se no período 05/2009 a 02/2024 a IE estava na obrigatoriedade, deverá proceder com a transmissão da EFD aos períodos informados.

O contribuinte ficará dispensado de entrega da EFD, com a baixa definitiva da IE e entrega das EFD`s, até o período de solicitação da baixa.

Orientamos a consulta no cadastro da IE, para verificação da data de obrigatoriedade.

Caso seja necessário e em caso de dúvidas, deverá solicitar através da página da Sefaz: https://www5.sefaz.mt.gov.br/, na funcionalidade: "Sefaz para Você", com os dados da IE, para as devidas consultas.

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