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SPED

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(@thiago-stur-thiagu)
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Entrou: 9 meses atrás

Olá, vamos ver se podem ajudar?

Contribuinte de Mato Grosso, PJ com I.E, Lucro Real, emitiu duas notas fiscais de devolução de mercadoria para o Estado de SP (7%). As notas se referente a devolução de material para uso/consumo, a qual destacou *o ICMS / ICMS ST e o IPI* em campos próprios do documento fiscal *e não em outras despesas.* Nas observações complementares, ficou destacado os valores corretamente, Base e valor do ST e IPI. A Mercadoria já circulou e chegou até o destinatário.

 

A pergunte é? Referente a escrituração no SPED FISCAL:

1ª - Lança os valores nos campos próprios do registro C100 e C190 e algum outro registro?

2ª - Realiza o estorno? Ou faz algum outro ajuste específico?

3ª - Ou ainda, neste caso, deverá recolher o ICMS destacado para a SEFAZ-MT?

4ª - Algum outro registro deve ser preenchido?    

 

A NFe possui (2) Produtos tributados com CST 000 e CFOP 6102 pelo fornecedor. Pela NFe de devolução, tributou o CST 000 e CFOP 6556 a alíquota de 7%.  

A NFe possui (5) Produtos tributados com CST 010 e CFOP 6401 pelo fornecedor. Pela NFe de devolução, tributou o CST 010 e CFOP 6413 a alíquota de 7%.

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Usuário validado
(@iolan)
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Entrou: 2 anos atrás

Thiago, bom dia.

Referente a NFe de devolução, que houve o recolhimento de ICMS, deverá escriturar conforme registros abaixo:

REGISTRO C100 e REGISTRO C190 com o destaque do imposto.

REGISTRO C100:

Informações adicionais:

3) Nos registros de entrada, os valores de ICMS ST e IPI destacados nos documentos fiscais, quando o informante não tem
direito ao crédito, devem ser incorporados ao valor das mercadorias?
Resposta: Sim, nestes casos, os valores do ICMS ST e/ou IPI destacados devem ser adicionados ao valor das mercadorias que
é informado no campo 16 – “VL_MERC” do registro C100, bem como no campo 07 – “VL_ITEM” do registro C170, uma vez
que compõem o custo das mercadorias. Quando o informante não tem direito à apropriação do crédito, os campos “VL_ICMS_ST”
e/ou “VL_IPI” dos registros C100, C170 e C190 não devem ser informados.”

REGISTRO C113: DOCUMENTO FISCAL REFERENCIADO

Exemplo: nota fiscal de devolução de compras.

REGISTRO E111 - tabela 5.1.1:

MT022499|Outros (só deve ser utilizado na falta de um código específico, sob pena de aplicação de multas por informação incorreta)

REGISTRO E110: Informar o valor do crédito referente o recolhimento do ICMS.

REGISTRO 0450: TABELA DE INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO DOCUMENTO FISCAL 

informar o documento fiscal referenciado (NF-e de entrada).

 

RICMS/MT:

Dos Outros Créditos

Art. 112 O contribuinte poderá, ainda, se creditar:

IV – do valor do crédito recebido em devolução ou em transferência, que tenham sido efetuadas nas hipóteses expressamente autorizadas, com observância da disciplina estabelecida pela legislação, no período de seu recebimento.

 

 

Referente o ICMS ST:

REGISTRO E210: APURAÇÃO DO ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Valor total do ICMS ST de devolução de mercadorias

REGISTRO E220 - tabela 5.1.1: 

MT121111|Outros créditos, só deve ser usado na falta de código de ajuste a débito específico ajuste de apuração ICMS ST

 

 

Referente o IPI:

REGISTRO E500 - Período de Apuração do IPI  
REGISTRO E510  - Consolidação dos Valores de IPI 
REGISTRO E520 - Apuração do IPI 
REGISTRO E530  - Ajustes da Apuração do IPI 
REGISTRO E531 - Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do IPI – Identificação dos
Documentos Fiscais (01 e 55)

 

Referente o preenchimento dos registros e campos na EFD, será de acordo com a orientação do Guia Prático da EFD, acessando o link abaixo:

GUIA PRÁTICO EFD

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Posts: 3
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(@thiago-stur-thiagu)
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Entrou: 9 meses atrás

Obrigado pelo retorno. Ajudou e muito. Valeu.

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Usuário validado
(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

Noble Member
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Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.

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