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SPED FISCAL

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Topic starter
(@contabilidadesc)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!!
Uma empresa, regime Lucro Presumido tem um credito que vai ser transportado para o proximo periodo, porem ela ja fez o destaque e o recolhimento do ICMS devido dentro do mes, ela recolhe por operação.
Meu questionamento é: Como ja houve o recolhimento como devo informar na apuração bloco E110 o credito para o proximo periodo e cociliar o debito que ja foi recolhido e esta na conta corrente da empresa? Quais campos devo informar para que concilie na conta corrente e transporte o credito pro proximo mes?

Precisa ser informado tambem nos blocos E111 e E116?

 

3 Respostas
Posts: 840
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás
Contabilidade, bom dia.
 

Após a apuração do débito de ICMS no Registro E116 e informação do crédito, será transferido os valores no Registro E110, conforme campos abaixo:

REGISTRO E110: APURAÇÃO DO ICMS – OPERAÇÕES PRÓPRIAS

- Valor total dos débitos por "Saídas e prestações com
débito do imposto"

Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório de todos os documentos fiscais de saída que geram débito de ICMS. 

 

- Valor total dos créditos por "Entradas e aquisições com
crédito do imposto"

Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório de todos os documentos
fiscais de entrada que geram crédito de ICMS.

 

- Valor total de "Saldo credor do período anterior"

 

- Valor total de "Saldo credor a transportar para o período
seguinte”

 

 

 

 

As orientações de preenchimento dos referidos campos, encontra-se disponível no Guia Prático da EFD, conforme link abaixo:

GUIA PRÁTICO DA EFD

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Posts: 124
Topic starter
(@contabilidadesc)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia.
Minha empresa tem um débito de R$ 20.000 e um saldo credor para o próximo período de R$ 193,00. Porem esse valor de R$ 193,00 que é o crédito não será utilizado nessa apuração, e terá que ser transferido para o próximo período. Pois o valor do débito de R$20.000 a empresa já destacou e já recolheu, pois o recolhimento é por operação. Nas notas de saída nos campos C110 e C112 já foi informado os valores e n° do DAR. A dúvida que permanece é: Como preencher esses valores no Bloco E110, E111 e E116 para o valor do débito conciliar com a conta corrente fiscal da empresa e permanecer esse valor de R$ 193,00 para ser usado no próximo período sem deduzir do débito?

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Posts: 840
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

(@contabilidadesc), boa tarde.

Para que o valor do crédito de R$193,00 não seja deduzido, deverá informar no Registro E111, o código de ajuste do estorno de crédito, existente na tabela 5.1.1 e no Registro E110, informar o valor no campo existente "estorno de crédito".

No Registro E116, refere-se a apuração do imposto com o código de receita (constante na tabela MT), o período de referência, o valor, a data de vencimento e após, será importado ao Registro E110 e com a transmissão da EFD,  para o envio ao sistema de conta corrente fiscal da IE.

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