Bom dia a todos! Tenho uma dúvida referente a obrigatoriedade da transmissão de SPED FISCAL de um produtor rural. O produtor possui a I.E com status de SUSPENSA devido ao termino de contrato. O mesmo não teve movimentação nos meses seguintes a suspensão. Sendo assim, devo continuar a transmitir as informações de SPED dele? Ou encerro as atividades? Caso o produtor atualize sua inscrição futuramente, como devo proceder? - Inicio a transmissão a partir do momento em que ele atualizar a inscrição ignorando o periodo em que ficou suspenso, ou devo transmitir todos mesmo no periodo em que ficou suspensa?