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SPED FISCAL

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Topic starter
(@fenix-contabilidade)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia a todos! Tenho uma dúvida referente a obrigatoriedade da transmissão de SPED FISCAL de um produtor rural. O produtor possui a I.E com status de SUSPENSA devido ao termino de contrato. O mesmo não teve movimentação nos meses seguintes a suspensão. Sendo assim, devo continuar a transmitir as informações de SPED dele? Ou encerro as atividades? Caso o produtor atualize sua inscrição futuramente, como devo proceder? - Inicio a transmissão a partir do momento em que ele atualizar a inscrição ignorando o periodo em que ficou suspenso, ou devo transmitir todos mesmo no periodo em que ficou suspensa?

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Posts: 841
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

 Fênix Contabilidade, boa tarde.

A IE com a situação suspenso, deverá transmitir todas as EFD´s, a partir da data de obrigatoriedade no cadastro da IE, para reativação automática da IE e no caso da baixa definitiva, deverá entregar até o último mês de solicitação da baixa.

Referente a suspensão temporária, após a reativação da IE, havendo EFD´s pendentes, deverá proceder com a entrega de acordo com a data de obrigatoriedade no cadastro da IE e após a reativação da IE, será transmitido a EFD, dando sequência ao último período de transmissão.

A IE com a situação suspenso e sem movimentação, será obrigatório a transmissão da EFD, com informações no Registro 0001:

-Indicador de movimento: 1- Bloco sem dados informados.

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