Gostaria de confirmar se teria alguma indicação necessária para processar o envio do SPed Fiscal ICMS/IPI e Sped Contribuições para uma empresa que fez uma incorporação de outra em Maio/2024.
Gostaria de confirmar se teria alguma indicação necessária para processar o envio do SPed Fiscal ICMS/IPI e Sped Contribuições para uma empresa que fez uma incorporação de outra em Maio/2024.
Controladoria Fiscal, bom dia.
De acordo com a orientação do guia prático:
Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.6
Seção 5 – Da assinatura com certificado digital
Poderão assinar a EFD-ICMS/IPI, com certificados digitais do tipo A1 ou A3:
3. no caso de sucessão, a EFD-ICMS/IPI pode ser assinada com certificado digital da sucessora se o CNPJ da sucedida estiver extinto no cadastro CNPJ da RFB por um dos seguintes eventos: incorporação, fusão ou cisão total e se a EFDICMS/IPI referir-se a período de apuração anterior ao da data da sucessão.