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Sped fiscal e contribuições - incorporação cnpj unificados

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(@anap-m-c)
Active Member
Entrou: 3 meses atrás

Bom dia! Tenho uma duvida com relação a unificação de um CNPJ e suas obrigatoriedades.

  • No EFD fiscal e contribuições, precisamos enviar algum evento especial?
  • Como fica a questão do estoque a nível de SPED fiscal tanto na empresa incorporada como na incorporadora, precisamos enviar o inventario no SPED final após a incorporação ser concluída?
  • Precisamos enviar algum SPED final após a incorporação ocorrer, no caso do CNPJ incorporado?
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Posts: 840
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

(@anap-m-c), bom dia.

De acordo com os artigos 1.116 e 1.118 da Lei nº 10.046 de 2002, que instituiu o Código Civil Brasileiro, o qual prevê que a empresa incorporadora assume todos os direitos e obrigações da empresa incorporada.

A orientação encontra-se disponível no guia prático da EFD, transcrito abaixo:

GUIA PRÁTICO EFD

Seção 5 – Da assinatura com certificado digital

Poderão assinar a EFD-ICMS/IPI, com certificados digitais do tipo A1 ou A3:

3. no caso de sucessão, a EFD-ICMS/IPI pode ser assinada com certificado digital da sucessora se o CNPJ da sucedida estiver extinto no cadastro CNPJ da RFB por um dos seguintes eventos: incorporação, fusão ou cisão total e se a EFDICMS/IPI referir-se a período de apuração anterior ao da data da sucessão.

 

 

REGISTRO H001: ABERTURA DO BLOCO H

Contribuinte que apresente inventário com periodicidade anual ou trimestral, caso apresente o inventário de 31/12 na
EFD ICMS IPI de dezembro ou janeiro, deve repetir a informação na escrituração de fevereiro.

 

 

A obrigatoriedade de entrega da EFD, referente a incorporadora, acessando o link abaixo, RICMS/MT:

Art. 428, §10

 

 

Referente a EFD contribuições, refere-se a PIS e COFINS e será de competência da Receita Federal e deverá verificar as informações, acessando o link abaixo:

Perguntas Frequentes

EFD CONTRIBUIÇÕES

 

 

 

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