(@anap-m-c), bom dia.
De acordo com os artigos 1.116 e 1.118 da Lei nº 10.046 de 2002, que instituiu o Código Civil Brasileiro, o qual prevê que a empresa incorporadora assume todos os direitos e obrigações da empresa incorporada.
A orientação encontra-se disponível no guia prático da EFD, transcrito abaixo:
GUIA PRÁTICO EFD
Seção 5 – Da assinatura com certificado digital
Poderão assinar a EFD-ICMS/IPI, com certificados digitais do tipo A1 ou A3:
3. no caso de sucessão, a EFD-ICMS/IPI pode ser assinada com certificado digital da sucessora se o CNPJ da sucedida estiver extinto no cadastro CNPJ da RFB por um dos seguintes eventos: incorporação, fusão ou cisão total e se a EFDICMS/IPI referir-se a período de apuração anterior ao da data da sucessão.
REGISTRO H001: ABERTURA DO BLOCO H
Contribuinte que apresente inventário com periodicidade anual ou trimestral, caso apresente o inventário de 31/12 na
EFD ICMS IPI de dezembro ou janeiro, deve repetir a informação na escrituração de fevereiro.
A obrigatoriedade de entrega da EFD, referente a incorporadora, acessando o link abaixo, RICMS/MT:
Art. 428, §10
Referente a EFD contribuições, refere-se a PIS e COFINS e será de competência da Receita Federal e deverá verificar as informações, acessando o link abaixo:
Perguntas Frequentes
EFD CONTRIBUIÇÕES